O nosso Congresso debruca-se sobre a protecção jurídica da pessoa na Idade Moderna. Perguntemos tudo desde o princípio: de quem precisa a pessoa proteccáo? Em termos filosóficos ou psicológicos (en não sei se de certo modo teológicos por causa do problema do mal e do demónio), a primeira pessoa de quem alguém se deve proteger, é de si próprio. Não é preciso, para tal, ser lombrosiano, nem acreditar num criminoso nato (que decerto se não suicidaria): o simples livre arbítrio nos dá a dimensão da luta que cada um tem de travar consigo mesmo.
Ferreira da Cunha, P. (1990). Da protecção juridica das pessoas no projecto de novo codigo de direito publico de paschoal de Mello Freire. Revista Chilena De Historia Del Derecho, (16), Pág. 471–488. https://doi.org/10.5354/rchd.v0i16.24305