Este artículo busca analizar el pensamiento jurídico autoritario de un influyente jurista brasileño, José de Castro Nunes, durante el Estado Novo de Getúlio Vargas. La hipótesis de la investigación es que Castro Nunes contribuyó a la legitimación del régimen autoritario del Estado Novo (1937 a 1945), tanto en el Supremo Tribunal Federal como a través de la publicación de artículos en periódicos y revistas jurídicas. También buscaremos presentar qué elementos discursivos habría movilizado el jurista para este propósito, es decir, cómo se produjo su aporte doctrinal al régimen autoritario. Analizadas las fuentes, llegamos a la conclusión de que la hipótesis sólo se confirmó parcialmente, en relación con los años 1938-1943. En estos años, Castro Nunes publicó artículos en periódicos, legitimando el régimen recién instaurado, y artículos en revistas jurídicas, presentando un aporte doctrinal al régimen autoritario, además de defender la posibilidad de la relativización de los derechos y garantías individuales por parte del Supremo Tribunal Federal. A partir de 1943, sin embargo, su discurso cambió, abandonando las referencias fascistas, cada vez más desgastadas.
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